terça-feira, 23 de junho de 2009

Embargos à Execução de Título Extrajudicial

Embargos à Execução de Título Extrajudicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº: 000/2007

(Execução)

AAA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF nº 000; residente e domiciliado na Rua D, 000, Jardim P, XXX, SP, CEP: 000; E BBB, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP, e do CPF/MF sob o nº 000; residente e domiciliada na Rua U, 000, Jardim P, XXX, SP, CEP: 000; VÊM mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração, convênio OAB/PGE em anexo, documentos 1 e 2) para, no autos do processo em referência, movido por OOO, oporem EMBARGOS à execução; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.

I – Ingressou o embargado, com execução fundada em notas promissórias decorrentes de contrato de compra e venda de ponto comercial; contrato este, cuja cópia a esta anexamos (documento 3).

II – Em dito contrato, na cláusula primeira, nota-se que o ora embargado informa com todas as letras que na ocasião, está transferindo o ponto aos ora embargantes LIVRE DE QUAISQUER DÍVIDAS.

III – Os embargantes, quando assumiram o ponto, passaram a ser alvo de infindáveis cobranças da parte de inúmeros credores, de dívidas assumidas pelo ora embargado quando este último administrava o ponto vendido aos embargantes.

IV – Meses depois da assinatura do contrato objeto da presente, os embargantes, que à época ainda eram amigos íntimos do embargado, DEVOLVERAM o ponto a este último; e apesar de todo o prejuízo que tiveram nos meses em que permaneceram a administração do ponto, e da mendaz alegação do embargado disposta no contrato objeto desta (cláusula primeira do contrato – que o ponto não possuía quaisquer dívidas), o embargantes nada exigiram do embargado, nem sequer o que já haviam pago pelo ponto, que à época já remontava a R$ 3.825,94.

V – Como eram muito amigos, os embargantes firmaram compromisso verbal com o embargado, de que estavam devolvendo-lhe o ponto, e não mais deveriam pagar ao embargado nenhuma quantia; desistindo os embargantes das quantias já pagas ao embargado, decorrentes das notas promissórias resgatadas pelos embargantes, que a esta anexamos (documentos 4 a 9).

VI – Nota-se no verso das notas promissórias, documentos 5, 7 e 8, que o próprio embargado anota quantias pagas pelos embargantes, além do próprio valor disposto no rosto da respectiva nota, em seu favor, quantias estas que remontaram a R$ 825,94; o que retira da presente execução a sua LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, já que comprovado que os embargantes pagaram quantia superior ao que alega o embargado em sua exordial.

VII – Foi o embargado quem, descumprindo compromisso assumido com os embargantes, primeiramente mentiu quanto à inexistência de dívidas relativas ao ponto negociado, e em segundo lugar, descumpriu novamente o pactuado com os embargantes quando aceitou de volta o ponto e não obstante, fingindo que nada tivesse acontecido, entendeu por bem ingressar com a presente lide em face dos embargantes, objetivando o locupletamento ilícito.

VIII – Atualmente, o embargado já transferiu novamente o ponto objeto desta a um terceiro, tendo lucrado com referida transferência, e objetiva ainda receber o valor das notas promissórias dos embargantes; sabendo que não mais faz jus a tal percepção, em diametral afronta aos dispositivos legais aplicáveis à matéria, bem como aos mais elementares princípios gerais de direito e justiça.

IX – Diante de tanto, protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial por perícia contábil que desde já se requer, para apurar-se a inexatidão dos títulos objetos da presente (vide verso documentos 5, 7 e 8 já anexados).

Requerem os embargantes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (vide documento 2, declaração de pobreza já anexado).

Face ao exposto, esperam os embargantes, sejam os presentes embargos recebidos e afinal julgados procedentes para o fim de ser julgada excessiva e insubsistente a penhora, impenhoráveis os bens ora penhorados por ocasião desta (pois que bens de família e impenhoráveis à luz da legislação civil pátria), excessivo o percentual de multa e juros cobrados; e IMPROCEDENTE A EXECUÇÃO, posto que embasada em títulos ilíquidos, incertos e inexigíveis; com a condenação do embargado nas custas e despesas processuais atualizados na forma da lei e a conseqüente expedição de certidão de honorários em favor do subscritor desta (convênio PGE/OAB); por ser de direito e merecida

JUSTIÇA.

XXX, 21 de junho de 2007.

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AAA – Adv.

OAB/SP – 000

3 comentários:

  1. Estou sendo executada pela OAB(RJ)pelo não pagamento de anuidades no valor de R$2265,87(2005,2006,2007,2008). Não estou advogando +- 10 anos. Hoje trabalho voluntariamente em uma comunidade carente em Teresópolis.Minha saúde é delicada, possuo cardiopatia que já me fez perder + de 20% da capacidade cardíaca. Não tenho recursos para pagar nem bens para nomear. O meu erro foi não ter cancelado a minha inscrição. Estive na OAB onde fui tratada com frieza e falta de interesse. Sei que tenho que fazer um Embargo a Execução, só que estou totalmente desatualizada. Todo o alegado é passível de provas. Soube que fui "procurada" como uma criminosa, pois o Juíz determinou que oficiassem a todos os lugares até me encontrarem. NÃO ESTOU FUGINDO. POR FAVOR ME AJUDEM...famaciel1@gmail.com

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    1. Olha querida colega, é simples, se vc não tem como pagar, poderá opor Embargos a Execução, alegando o que vc relatou, seja objetiva em seu pedido, se precisar me mande todos os dados que farei para vc a petição, abraços.
      Alexandre Menezes, Advogado em Minas Gerais.
      e-mail: menezesrafinha@yahoo.com.br.

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