quinta-feira, 25 de junho de 2009

Justificativa (Contestação) em Execução de Alimentos

Justificativa (Contestação) em Execução de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. Xª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº 000/2006

(Execução de Alimentos)

JJJ, brasileiro, separado judicialmente, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº 000; residente e domiciliado na Rua T, 57, Jardim S, XXX, São Paulo; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza a esta anexadas – documentos 1 e 2) para, nos autos do processo em referência, que lhe é movido por CCC (r.p.s.m...) apresentar a sua JUSTIFICAÇÃO; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.

I – Por força de acordo havido entre exeqüente e executado, na data de 20.05.2004, nos autos do processo 000/03 (alimentos), que tramitou perante a MM. Xª Vara Cível da Comarca de XXX, SP; acordo este, cuja cópia da ata a esta anexamos (documento 3), o executado obrigou-se a pagar os alimentos ao exeqüente, na ordem de 30% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego, e ½ salário mínimo em caso de desemprego.

II – O executado, após celebrar referido acordo, passou a enfrentar seríssimas dificuldades financeiras, não tendo podido honrar o pactuado com o exeqüente; o que culminou com a sua prisão por descumprimento de obrigação alimentar em meados de abril de 2007; conforme faz prova a cópia do ofício a esta anexada (documento 4).

III – Entretanto, para comprovar que atualmente o executado encontra-se em dia com suas obrigações alimentares, junta-se a esta, recibo de depósito na conta corrente da genitora do exeqüente (documento 5).

IV – Ocorre, Excelência, que o exeqüente já é pessoa maior e capaz desde a data de 25 de maio de 2006, contando atualmente o exeqüente com a idade de DEZENOVE ANOS, e é funcionário da empresa de TV a Cabo “NET”, exercendo atualmente as funções de instalador de TV a cabo; fatos que por si só já lhe retiram o direito a continuar pleiteando a percepção de alimentos em face do executado.

V – Assim, Excelência, temos que a presente demanda não merece prosperar, pois o exeqüente já é maior (fato que, por si só já lhe retiraria o direito a pleitear alimentos do executado) e trabalha, retirando de seu trabalho o seu sustento; não podendo ainda vir a pretender receber alimentos do executado, se os percebe por esforço próprio.

VI – Junta-se a esta cópia do RG do exeqüente, a comprovar que o mesmo já atingiu a maioridade civil e criminal para todos os fins e efeitos de direito (documento 6).

VII – Requer expedição de ofícios à supracitada empresa, a comprovar o vínculo empregatício havido entre esta e o exeqüente.

VIII – Ante o exposto, serve a presente para requerer de Vossa Excelência que, após apreciar o mérito desta, e o que mais dos autos consta, digne-se em declarar a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, pelos fundamentos expostos na presente JUSTIFICAÇÃO; condenando-se o exeqüente nas custas e despesas processuais atualizadas na forma da lei; determinando-se por fim, a expedição da competente certidão de honorários advocatícios em favor do patrono do executado (vide documentos 1 e 2 já anexados).

IX – Por ser o executado pessoa pobre na acepção jurídica do termo, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (vide documento 2 já anexado).

Nestes termos,

Pede deferimento.

XXX, 06 de julho de2007.

______________________________

AAA – Adv.

OAB/SP 000

2 comentários:

  1. e pra ALIMENTOS GRAVÍDICOS?
    como deve ser feita a contestação?

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