sexta-feira, 3 de julho de 2009

Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato

Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS MM. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.

JJJ, brasileiro, solteiro e maior, motorista, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº. 000; E DDD, brasileira, divorciada, professora, portadora da cédula de identidade, RG nº. 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº. 000; ambos residentes e domiciliados na Rua G, 183, Bloco 1, Apartamento 3, Condomínio S, Jardim S, XXX, SP, CEP: 000; vêm mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, procuração anexa (documentos 1 e 2); e juntando-se a esta Declaração de Pobreza (documento 2); para proporem voluntaria e consensualmente a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO; pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS:

1 – Os Requerentes convivem como se casados fossem, há mais de DEZ anos, desde 00 de junho de 0000, em regime de concubinato; tendo o casal constituído patrimônio, mas sem conceberem de referida união qualquer prole; conforme fazem prova a cópia de comprovante de titularidade de bem imóvel (apartamento, sito a Rua G, 183, Bloco 1, Apartamento 3, Condomínio S, Jardim S, XXX, SP, CEP: 09930-290) (documento 3); e cópias de CRLV de um Automóvel Marca/Modelo VW XXX, 2005/2006, Preto, Placa AAA-0000 (documento 4); e de uma Motocicleta Marca/Modelo FFF YYY 125, 2005/2005, Azul, Placa BBB-0000 (documento 5).

2 – O casal, requerentes nesta lide, sempre viveram em perfeita harmonia, como se casados fossem; convivendo socialmente com amigos e parentes, fato que se perpetua até a presente data; como faz prova a Declaração de próprio punho a esta anexada (documento 6).

DO DIREITO:

3 – Na qualidade de companheiros, os requerentes, que convivem desde 1998 como se casados fossem, têm o direito a partilha do patrimônio que construíram com mútuo esforço, bem como figurarem como mútuos dependentes junto a órgãos públicos e particulares, para todos os fins e efeitos de direito.

4 – Para tanto, torna-se necessário seja reconhecido por sentença, a união estável havida entre os requerentes; bem como seja também declarado por sentença a condição de mútuos dependentes perante os órgãos públicos e privados, para todos os fins e efeitos de direito.

5 – A pretensão dos requerentes resta consolidada pela jurisprudência através da Súmula 380 do STF que diz:

“Comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.

Destarte, a pretensão dos requerentes resta plenamente fundamentada; devendo assim, ser acolhida, eis que presentes os pressupostos que evidenciam a relação havida de “more uxorii”.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, e preenchido os requisitos essenciais de acordo com a Lei n º 9278/96, em seu artigo 1º, que entende ser união estável “a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, é a presente para requerer a PROCEDÊNCIA da ação, para o fim de que digne-se Vossa Excelência em Reconhecer a União Estável havida entre os requerentes; deferindo-se a expedição dos competentes e necessários ofícios para a respectiva lavratura da união estável objeto desta, junto aos serviços de registro civil respectivos; concedendo-se aos requerentes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por serem os mesmos pessoas pobres na acepção jurídica do termo, conforme faz prova a Declaração de Pobreza já à esta anexada (documento 2).

DOS REQUERIMENTOS:

6 – Requerem finalmente, poderem produzir todos os meios de provas em direito admitidos e necessários ao deslinde do presente feito; em especial pela prova documental que a esta se anexa, e por depoimento de testemunhas a seguir arroladas; para comparecerem e deporem em audiência designada por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que,

P. deferimento.

XXX, 07 de agosto de 2008.

________________________________

AAA – Adv.

OAB / SP 000

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento Municipal de Transporte Escolar

Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento Municipal de Transporte Escolar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS MM. VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.

U R G E N T E

Pedido de Liminar

MMM, brasileira, maior incapaz, nascida aos 26.09.1990; neste ato representado por sua mãe senhora AAA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº 000; residente e domiciliado na Rua I, 355, Casa 2, S, XXX, SP, CEP: 000; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (juntando-se à esta, procuração ad judicia - documento1); para mover em face da Prefeitura Municipal de XXX, pessoa jurídica de direito publico interno; de CNPJ/MF desconhecido pela autora; sediada à Rua A, s/n; Vila D, XXX, SP, CEP: 000; a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ‘com pedido de liminar’; para tanto expondo e ao final requerendo o que segue.

I – a autora, nascida aos 26 de setembro de 1990, contando hoje com a idade de 18 (dezoito) anos (vide cópias do RG e CPF da autora, a esta anexados, documento 2 e 3); é vítima de “DOENÇA MENTAL”, que lhe impôs, desde sempre, freqüentar aulas diariamente, em classe de excepcionais, na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de XXX, sito a Avenida D, 316, Jardim T, XXX, SP, CEP: 000; conforme faz prova a Declaração Médica a esta anexada (documento 4).

Para tanto, a autora sempre usufruíra de transporte especial fornecido pela Prefeitura Municipal de XXX (ora ré) para viabilizar seu deslocamento; de sua residência (próxima do Bairro E, XXX, SP), até a sede da APAE de XXX (próxima ao Centro da cidade).

Nem poderia ser diferente, vez que a autora é deficiente mental e não poderia deslocar-se sozinha ou em transporte coletivo normal, de sua casa até a APAE e vice-versa.

O pai da autora é sexagenário e atualmente encontra-se desempregado, vivendo de expedientes; não possuindo veículo próprio para viabilizar o deslocamento da autora, de sua residência até a APAE e vice versa. A genitora da autora também não possui veículo próprio, e é funcionária pública estadual, atuando junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, como agente de controle de zoonoses (conforme faz prova o holerite a esta anexado – documento 5), diariamente, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas; sendo que desta forma, também não tem como transportar a autora de sua residência até a APAE e vice-versa.

Em agosto de 2007, fora diagnosticado o quadro de CÂNCER DE OVÁRIO na autora; o que a obrigou a afastar-se de sua classe junto à APAE para realizar tratamentos cirúrgicos e de quimioterapia, até o corrente mês de fevereiro de 2009; conforme faz prova o Atestado Médico a esta anexado (documento 6).

Para o espanto da autora, ao retornar à sua classe, seus representantes legais foram informados pela APAE, de que a municipalidade, ora ré, negara-se a continuar lhe oferecendo o transporte especial para seu deslocamento, de sua residência até a sede da APAE e vice versa; alegando que oferecera sua vaga no transporte especial, a um outro cidadão necessitado dos mesmos serviços!!!

II – Em decorrência de tão perversa medida da parte da ré, a autora, pessoa que se encontra em condições de saúde e financeiras dificílimas, necessita do transporte especial para deslocar-se de sua residência até a sede da APAE e vice-versa; diariamente, de segunda à sexta-feira; transporte este, que se tiver de ser arcado por seus representantes legais, através de taxi (único veículo de possível substituição ao transporte especial que era fornecido pela ré) remontaria mensalmente na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais); quantia que quase atinge a totalidade dos rendimentos de seus representantes legais (vide documento 5 já anexado).

III – Note-se que a única fonte de renda da autora, é o salário que sua mãe, sua representante legal recebe mensalmente, e que remonta a R$ 809,90 (oitocentos e nove reais e noventa centavos); conforme faz prova a cópia do holerite da genitora da autora (documento 5 já anexado); o que obviamente, portanto, impede a mesma de arcar com as despesas de deslocamento da autora, sem comprometer a subsistência de toda a família.

IV – Além do mais, não bastasse os gastos altíssimos que necessita despender a representante legal da autora com suas medicações (pois como já resta comprovado, a atora possui câncer no ovário), ainda necessita arcar com despesas mensais com alimentação, água, luz, entre outras despesas fixas mensais que remontam a uma média de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

V – Assim, não possui condições a autora, de arcar com as despesas de deslocamento que necessitará mensalmente, até o fim de sua vida; sem comprometer a sua sobrevivência; vendo-se obrigada a propor a presente demanda em face da ré, para que a mesma, ente da federação mais próxima do autor, e que possui a obrigação de zelar pela educação, formação e saúde da mesma; volte a fornecer-lhe o transporte especial necessário ao seu deslocamento, de sua residência à sede da APAE e vice-versa, diariamente, de segunda a sexta-feira; ou o equivalente em dinheiro.

VI – O município possui obrigação constitucional de zelar pela incolumidade de seus munícipes; conforme reza a mais mansa e pacífica jurisprudência a respeito do tema; além do farto arcabouço legal a impor à municipalidade diligenciar pelo zelo à educação, transporte, formação e saúde dos munícipes; ainda mais em casos especiais como o da autora da presente demanda.

VII – Humilde, simples e paupérrima como é a autora, não teve outra alternativa senão propor a presente demanda em face da Prefeitura Municipal de XXX; entre federativo mais próximo da autora; e que tem condições materiais, físicas e logísticas mais vantajosas a atender às necessidades da mesma.

VIII – Ante o exposto, serve esta para requerer de Vossa Excelência, que ordene a citação da ré para responder aos termos desta, como entender conveniente; e ainda que, digne-se Vossa Excelência em, apreciando o mérito desta, e o que mais dos autos consta, digne-se em julgar a presente demanda absolutamente PROCEDENTE; condenando-se a ré à obrigação de fazer em favor da autora, consistente no FORNECIMENTO MENSAL DE TRANSPORTE ESPECIAL em favor da autora; ou o seu equivalente em dinheiro (sob pena de pagamento de astreintes para o caso de desobediência à ordem judicial); fornecendo portanto, à autora, os meios de locomoção necessários ao deslocamento desta, de sua residência à sede da APAE, diariamente, de segunda à sexta-feira.

X – Requer ainda que os pedidos do autor sejam atendidos em caráter LIMINAR, “inaudita altera pars”; antecipando-se a tutela pretendida pela autora “initio litis”; já que mais do que suficientemente comprovada a VEROSSIMILHANÇA das alegações da autora; bem como a urgência urgentíssima das necessidades da mesma em ver atendidas as suas pretensões dispostas nesta lide.

XI – Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas; em especial pelo depoimento pessoal da ré, que se requer; oitiva de testemunhas, juntada de documentos, exames, vistorias, inspeções; e demais meios de prova que se façam necessários ao esclarecimento do feito.

XII – Por ser a autora pessoa pobre na acepção jurídica do termo, juntando-se a esta termo de declaração (vide declaração de pobreza à esta anexada - documento 6), requer os benefícios da Justiça Gratuita.

XIII – Dá-se à causa o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

XXX, 17 de fevereiro de 2009.

_________________________

AAA – Adv.

OAB/SP 000

terça-feira, 30 de junho de 2009

Ação de Cobrança

Ação de Cobrança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO MM. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.

EEE EPP; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000, estabelecida na Praça P, 103, Centro, XXX, SP, CEP: 000; vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve, procuração anexa (documento 01), e juntando-se a esta cópia de seu contrato social (documento 2); mover a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de AAAA, brasileira, solteira e maior, autônoma, portadora da cédula de identidade, RG nº 00000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o º 000000; residente e domiciliado na Rua X, 00, Bairro Z, XXX, SP, CEP: 0000-000; pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas, como segue:

O Autor firmara contrato com a ré em 06 de novembro de 2003, para que este ministrasse curso de idiomas para esta última; com valor total do curso divido em 20 (vinte) parcelas; sendo cada parcela no valor de R$ 161,42 (cento e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos); conforme fazem prova o contrato de prestação de serviços educacionais que ora anexamos (documento 3).

Ocorre que, após assinar o contrato com a empresa autora, e usufruir de 15 (quinze) meses de aula, a ré, sem alegar qualquer motivo plausível, deixara de pagar as mensalidades a que se obrigara por força de contrato; estando até a presente data, devendo as parcelas relativas aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2004.

Era de conhecimento da ré, que esta última, ao infringir qualquer cláusula contratual (inclusive em relação à inadimplência contratual), teria de pagar à autora, pelas aulas efetivamente usufruídas (cláusula 7ª dos contratos já anexados); as multas incidentes por atraso nos pagamentos, conforme cláusula 8ª dos contratos já anexados; a taxa de trancamento prevista na cláusula 9ª dos contratos já anexados; e o material didático fornecido, conforme disposto na cláusula 16ª dos contratos já anexados.

Entretanto, instada pela empresa-autora a pagar os valores devidos por força de contrato para a hipótese de inadimplência, a ré quedou-se inerte, recusando-se a pagar quaisquer valores indenizatórios à autora.

Não restara outra alternativa à autora, senão a propositura da presente lide, para o fim de compelir a ré a pagar todos os valores devidos à autora; por ter a primeira, tomado a iniciativa da inadimplência contratual.

Pretendeu a ré, inadimplir com suas obrigações contratuais, sem o respectivo pagamento de multa contratual, ou qualquer indenização a título de perdas e danos decorrentes do contrato de prestação de serviços.

A réu deve à autora o equivalente a cinco mensalidades reajustadas nos termos do contrato firmado entre as partes, que atualmente, somadas, remontam à quantia de R$ 1.623,24 (mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos); conforme faz prova a planilha a esta anexada (documento 4).

Assim, a ré freqüentara dez meses de aulas do curso contratado, deixando de pagar as parcelas supra-referidas, objeto de contra-prestação do contrato firmado, após a conclusão de referido curso; ao contrário da empresa autora, que cumprira com a prestação de serviço avençada entre as partes, fornecendo os meios e condições para o total aproveitamento da ré, frente a prestação firmada.

Temos ainda que, em conformidade com a clausula 8ª do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes e a esta já anexado, no caso de rescisão do referido contrato, por inadimplência do aluno, este deverá pagar à prestadora dos serviços, quantia equivalente à multa (2% sobre o valor remanescente devido) e juros moratório (2% ao mês). Em um cálculo aritmético simples: Curso/ré: 1.623,24 x 2% = 32,46 = 1.655,70 / 1.655,70 x 2% x 5 = 165,50 = 1.821,20.

A cláusula 9ª de supra-referido contrato determina o pagamento de taxa de trancamento, por parte do aluno, quando é de sua iniciativa (inclusive motivada por inadimplência) a resolução do contrato; como é o caso que sucedera entre autora e ré. O valor da taxa de trancamento corresponde a R$ 30,00 (trinta reais) por curso; remontando, no caso do curso usufruídos pela ré, à quantia de R$ 30,00 (trinta reais).

A cláusula 11ª de supra-referido contrato determina o pagamento, por parte do aluno, do valor total do curso, quando o mesmo já usufruíra de 70% (setenta por cento) ou mais, do curso contratado; o que de fato ocorrera entre o réu e a empresa autora. Os valores remanescentes a serem pagos pela ré já foram tratados em item anterior, constante desta exordial.

A cláusula 12ª, § 3º, de supra-referido contrato determina que o aluno arque com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, quando der causa à cobrança de valores não pagos, por via judicial; o que de fato ocorrera entre a ré e a empresa autora.

Referidos encargos a serem pagos pela ré em favor da empresa autora, tornam-se necessários e obrigatórios devido a que, a escola, com a montagem do curso, contrata com professores antecipadamente, bem como adquire e disponibiliza aos alunos todo o material necessário ao bom andamento do curso.

Assim, no caso de desistência do aluno, o mesmo não pode ser substituído, pois haveria uma defasagem de aulas já freqüentadas e matérias já ministradas, que não podem ser refeitas sem prejuízo aos demais alunos do curso.

Tal sistema de montagem de cursos, palestras, etc. é o mesmo adotado por todas as empresas do ramo e é também adotado pelas Faculdades em geral, ao disponibilizarem cursos paralelos aos normais e cursos de pós graduação, bem como é o mesmo sistema adotado pela Ordem Dos Advogados do Brasil, Cursos de Pós Graduação e Cursos de Especialização, pois de outro modo, não se poderia, diante de desistências, como é a do presente caso, honrar-se os compromissos assumidos com professores e com pagamento de material didático.

A autora pede vênia para destacar que a supra referido contrato, está em conformidade com o Novo Código Civil, e possui em suas cláusulas a função social, pois sem ela, não seria possível, a não ser aos abastados economicamente, terem disponibilizado cursos, palestras, cursos de pós graduação, cursos técnicos como no caso dos autos, pois certamente, se não fora por tal sistema, cada pessoa que se interessasse em participar de referidos cursos, teriam que arcar com o valor do mesmo individualmente.

Assim, diante de que a ré, em conformidade com o supra narrado e documentado, e como provado pelo contrato celebrado entre as partes e a esta anexado, é devedora; e a empresa autora credora da importância de R$ 1.821,20 (mil oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), vem a autora requerer digne-se Vossa Excelência em, apreciando o mérito desta, e o que mais dos autos consta, determine a citação da ré para responder aos termos desta, como entender conveniente; que ao final deverá ser julgada, “data maxima venia”, absolutamente PROCEDENTE, condenando-se a ré no pagamento de referida quantia; acrescida de juros legais, correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência, a serem oportunamente arbitrados por Vossa Excelência, até a data do efetivo pagamento.

Requer a empresa autora, a produção de todos os meios de provas em direito admitidos e que se façam necessário ao deslinde do presente feito; em especial pelo depoimento pessoal da ré, sob pena de revelia, e de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.821,20 (mil oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos).

Termos em que,

P. deferimento.

XXX, 26 de novembro de 2008.

_________________________

AAA – adv.

OAB/SP 000

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato

Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS MM. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.

HHH, brasileira, amasiada, copeira, portadora da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº. 000; residente e domiciliada na Travessa PPP, 27, Vila D, XXX, SP, CEP: 000; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza OAB/PGE a esta anexadas – documentos 1 e 2) para mover em face de JJJ, brasileiro, amasiado, autônoma, portador da cédula de identidade, RG nº 000 SSP/SP; residente e domiciliado na Avenida A, 1800, MMM, SP, CEP: 000; a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.

I – A autora e o réu iniciaram relacionamento amoroso em meados de janeiro de 1973, quando foram morar juntos, como se casados fossem, e com o objetivo de constituir família.

Deste relacionamento, nasceram os seguintes filhos comuns do casal: EEE, nascido aos 02 de novembro de 1975, maior e capaz, atualmente residindo sozinho e sobrevivendo de seu próprio trabalho; E AAA, nascido aos 15 de outubro de 1978, e falecido aos 27 de abril de 2008, sem ter deixado quaisquer herdeiros ou bens a serem partilhados; conforme fazem prova as certidões de nascimento e a certidão de óbito a esta anexadas (documentos 3 a 5); não havendo portanto, que se falar em regulamentação de pensão, guarda ou visitas dos filhos comuns do casal.

II – Alguns anos depois, o casal passou a se desentender, o que culminou na separação de fato do casal em meados de setembro de 2003; sendo que no entanto, o réu ainda permaneceu morando nos fundos do atual endereço da autora.

Entretanto, na data de 16 de janeiro de 2009, o réu agredira física e psicologicamente a autora, ameaçando-lhe com uma faca e agredindo-a por vias de fato e também de forma verbal; tudo conforme fazem prova o Boletim de Ocorrência a esta anexado, bem como o Mandado de Intimação também a esta anexado (documentos 6 e 7).

Nesta ocasião, o réu fora detido, e após alguns dias fora solto; ocasião em que o mesmo, por força de ordem judicial (vide documento 7 já anexado) passara a residir na casa de seu irmão, senhor FFF cujo endereço é o que consta da epígrafe desta (vide comprovante de endereço esta anexado, documento 8).

III – Desde então, autora e réu passaram a viver separadamente, cada um em sua casa, nos endereços constantes desta exordial; sendo que na época em que viviam em união estável, adquiriam única e exclusivamente 1 (um) bem imóvel, a ser partilhado pelo casal nesta lide, a saber, o imóvel consistente no lote nº 27, da área pública denominada núcleo habitacional Vila D, Rua T; localizado na Travessa P, 27, Vila D, XXX, SP, CEP: 000; adquirido em 04.03.89, conforme faz prova a cópia do “Certificado de Cessão de Direito Real de Uso – PMXXX” que a esta anexamos (documento 9).

Pretende a autora permanecer no imóvel supra-citado, cujo valor remonta a aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), passando a ser a sua exclusiva proprietária; pagando ao réu, conseqüentemente, pelos seus direitos sobre o imóvel, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

IV – Ante o exposto e o que mais dos autos consta, serve a presente para requerer de Vossa Excelência que após apreciar o mérito desta, digne-se em determinar a citação do réu para responder aos termos desta, como entender conveniente, que ao final deverá data maxima venia ser julgada absolutamente PROCEDENTE, para o fim de que se declare o RECONHECIMENTO e a DISSOLUÇÃO da sociedade de fato havida entre autora e réu, partilhando-se o único bem imóvel adquirido pelo casal; condenando-se por fim o réu nas custas e despesas processuais, atualizadas na forma da lei.

V – Protesta provar o autor o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal do réu, que se requer; oitiva de testemunhas, juntada de documentos, exames, inspeções, vistorias, perícias; e demais meios de prova que se façam necessários ao esclarecimento do feito.

VI – Por ser a autora pessoa pobre na acepção jurídica do termo (vide documento 2 já anexado), requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

VII – Requer derradeiramente que ao final desta, seja determinada a expedição da competente certidão de honorários em favor do patrono da autora.

VIII – Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

XXX, 9 de março de 2009.

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AAA – Adv.

OAB/SP 000

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Ação de Modificação de Guarda

Ação de Modificação de Guarda

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS MM. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE SÃO PAULO.






JJJ, brasileiro, solteiro e maior, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o nº 000; residente e domiciliada na Rua C, 196, casa 1, Jardim A, XXX, SP, CEP: 000; vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (indicação e procuração/declaração de pobreza convênio OAB/PGE a esta anexados, documentos 1 e 2) para mover em face de NNN, brasileira, solteiro e maior, ajudante geral, de cédula de identidade, RG e CPF/MF desconhecidos pelo autor; residente e domiciliado na Rua C, 196, casa 2, Jardim A, XXX, SP, CEP: 000; a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA; para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.

I – O autor recebera da ré, por livre e espontânea vontade desta última, a guarda ex factum da menor impúbere de nome DDD, nascida aos 15.05.95; conforme faz prova a cópia da certidão de nascimento a esta anexada (documento 3).

II – Ressalte-se que o pai da menor, senhor DDD, abandonara a genitora da menor e a própria menor em questão, há 13 anos, nunca mais retornando ao então lar conjugal, ou dando notícias de seu paradeiro; encontrando-se em local incerto e não sabido pelo autor ou pela genitora da menor.

III – No início do corrente ano de 2008, alegando problemas particulares, a ré entregou espontaneamente a menor D ao autor, dizendo-lhe ficasse com a guarda da menor; conforme faz prova declaração de próprio punho exarada pela ré, que a esta anexamos (documento 4).

IV – Ante o exposto, serve a presente para requerer de Vossa Excelência que, após apreciar o mérito desta, e o que mais dos autos consta, digne-se em determinar a citação da ré para responder aos termos desta, como entender conveniente; que ao final deverá, DATA MAXIMA VENIA, ser julgada absolutamente PROCEDENTE, atribuindo-se definitivamente a guarda da menor DDD em favor do autor; sem a necessidade de que a ré pague alimentos à menor em questão, tendo-se em vista que o autor possui condições financeiras para manter a subsistência da menor sem necessitar do auxílio da genitora da mesma; condenando-se ainda a ré nas custas e despesas processuais, atualizadas na forma da lei.

V – Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos; em especial pelo depoimento pessoal da ré, que se requer; oitiva de testemunhas, juntada de documentos, inspeções, vistorias, exames, e demais meios de prova que se façam necessários ao esclarecimento desta lide.

VI – Por ser o autor pessoa pobre na acepção jurídica do termo (vide documento 2 já anexado), requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

VII – Requer derradeiramente, digne-se Vossa Excelência, ao final da lide, em determinar a competente expedição de certidão de honorários advocatícios em favor do subscritor desta (vide documentos 1 e 2 já anexados).

VIII – Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

XXX, 26 de novembro de 2008.

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AAA – Adv. OAB/SP 000